sexta-feira, 28 de maio de 2010

Metareciclagem na Europa



Na semana passada, nosso amigo Felipe Fonseca foi convido para ir a Europa apresentar um pouco sobre os conceitos do Metareciclagem que acontece aqui pelo Brasil, abaixo as apresentações que ele fez por lá:

MetaReciclagem Lift10 - @efeefe


MetaReciclagem Lift10 Text - @efeefe

quinta-feira, 27 de maio de 2010

Projeto sobre Política Municipal de Resíduos Sólidos de Sorocaba



A Câmara Municipal de Sorocaba, realiza nesta quinta-feira (27) a 32ª sessão ordinária com projetos novos e matéria remanescente da última sessão. Em primeira discussão, projeto do vereador José Francisco Martinez (PSDB - foto) institui normas e procedimentos para a reciclagem e destinação final adequada do lixo tecnológico evitando danos e impactos ambientais.

Segundo o PL a responsabilidade pela destinação do material é das empresas produtoras, comerciantes ou importadoras dos componentes eletrônicos que devem priorizar a reciclagem e reutilização de peças, além da neutralização do lixo químico respeitando normas de saúde e a legislação ambiental.

O projeto prevê ainda que os produtos e componentes eletroeletrônicos comercializados em Sorocaba indiquem na embalagem informações como destino adequado do lixo, postos de coleta, endereço e telefone de contato dos responsáveis pelo descarte do material e alerta sobre a existência de metais pesados ou substâncias tóxicas entre os componentes do produto. As empresas especificadas ficam sujeitas a sanções e multa pelo descumprimento das determinações. A Secretaria de Meio Ambiente deverá estabelecer normas e procedimentos para o gerenciamento e destinação final do lixo tecnológico.

Esperamos para ver, apesar da Sra. Jussara - Secretária Municipal do Meio Ambiente não ter aceito a nossa ajuda no processo de Metareciclagem em processo educacional, onde pedi a ser voluntário em palestras educacionais ao trabalhadores das empresas de reciclagem de Sorocaba, como estudantes em geral.

Aliás, essa nova feição da responsabilidade ambiental na gestão dos resíduos prevista na PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos) é a maior esperança para que possamos construir uma correta e eficiente gestão dos Resíduos de Equipamento Eletro-Eletrônicos (REEE). A Responsabilidade Compartilhada (art. 30 da PNRS), que gera uma cadeia de responsabilidade diferenciada entre os diversos intervenientes na gestão integrada de Resíduos de Equipamentos Eletro-Eletrônicos.

O art. 3°, inc. XI, da PNRS nos traz o um moderno conceito de “gestão integrada de resíduos sólidos”, que prevê um conjunto de ações voltadas à busca de soluções para os resíduos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável. Ou seja, este conjunto de soluções integradas necessita da Responsabilidade Compartilhada para ser efetivo. De forma resumida, eis um pequeno quadro das obrigações dos vários intervenientes na gestão de REEE:

Os Produtores/Fabricantes: Terão eles uma responsabilidade pelo produto eletro-eletrônico, mesmo após o fim da sua vida útil, obrigando-se a promover a Logística Reversa (art. 33, da PNRS), mas também uma correta rotulagem ambiental para possibilitar a efetivação dessa logística (art. 7°, inciso XV, da PNRS); a eco-concepção do produto a fim de prevenir os perigos decorrentes da transformação do produto em resíduo (art. 31, inciso I da PNRS); e, ainda, obrigações financeiras para com a entidade gestora dos resíduos, conforme art. 33, §7° da PNRS (caso em que os produtores contratam uma terceira entidade para gerir os REEE);

Os Comerciantes e Distribuidores: Aqui, a responsabilidade se traduz no dever de informar os clientes e consumidores no que tange à logística reversa e sobre os locais onde podem ser depositados o lixo eletrônico e de que forma esses resíduos serão valorizados (art. 31, inciso II da PNRS);

Os Consumidores: Neste grupo, enquadramos os Consumidores e os Utilizadores Finais dos Equipamentos Eletro-Eletrônicos. Estes assumem a obrigação de colaborar com a gestão dos REEE, depondo seletivamente o lixo eletrônico nos locais identificados pelos Comerciantes e Distribuidores (art. 33, §4°, da PNRS).